
DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2025.
PREFEITURA DE CALDAS BRANDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2025.
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CALDAS BRANDÃO- PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO-PB,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais previstas Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir a situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora;
CONSIDERANDO o Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado da Paraíba (CES-PB), em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO as Leis a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução nº 196 do Conselho Estadual de Saúde/PB, de 14 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO e Decreto Estadual Nº 46.158 de 03 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de janeiro de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada, I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do MUNICIÍPIO DE CALDAS BRANDÃO – PB, que será realizada no dia 14/04/2025, tendo como sede da realização o município Gurinhém – PB, no endereço: Club Flash Dance (Rua Santo Antônio S/N, Gurinhém-PB), conforme o Decreto Estadual Nº 46.158 de 03 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de janeiro de 2025,
Art. 2º - O tema central da Conferência será “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”;
Art. 3º - A I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será coordenada pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - O Regimento Interno e a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão homologados mediante Resolução da 12ª CIR-Comissão Intergestores Regional.
Art. 5º - As normas de organização e funcionamento da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, serão expedidas em Regimento Interno, deliberado pela 12ª CIR-Comissão Intergestores Regional.
Art. 6º - As despesas com a organização da realização da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora ocorrerão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caldas Brandão - PB 13 de março de 2025.
Fábio Peixoto Rolim
Prefeito Constitucional