Carregando...






DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2025.

 

PREFEITURA DE CALDAS BRANDÃO

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

DECRETO MUNICIPAL 003/2025.

 

CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CALDAS BRANDÃO- PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO-PB,

ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais previstas Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis e, ainda,

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir a situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora;

 

CONSIDERANDO o Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado da Paraíba (CES-PB), em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO as Leis a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNS 723, de 09 de novembro de 2023;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 196 do Conselho Estadual de Saúde/PB, de 14 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO e Decreto Estadual Nº 46.158 de 03 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de janeiro de 2025

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica convocada, I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do MUNICIÍPIO DE CALDAS BRANDÃO PB, que será realizada no dia 14/04/2025, tendo como sede da realização o município Gurinhém PB, no endereço: Club Flash Dance (Rua Santo Antônio S/N, Gurinhém-PB), conforme o Decreto Estadual 46.158 de 03 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de janeiro de 2025,

 

Art. 2º - O tema central da Conferência será “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”;

 

Art. 3º - A I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será coordenada pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

 

 

Art. 4º - O Regimento Interno e a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão homologados mediante Resolução da 12ª CIR-Comissão Intergestores Regional.

 

Art. 5º - As normas de organização e funcionamento da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, serão expedidas em Regimento Interno, deliberado pela 12ª CIR-Comissão Intergestores Regional.

 

Art. 6º - As despesas com a organização da realização da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora ocorrerão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Caldas Brandão - PB 13 de março de 2025.

Fábio Peixoto Rolim

Prefeito Constitucional

 

  • Marcones
  • Especiais
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.