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Prefeitura Municipal de

CALDAS
BRANDÃO

11/12/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO - SETOR DE TRIBUTOS Nº 0003/2024 FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024


EDITAL DE CHAMAMENTO - SETOR DE TRIBUTOS Nº 0003/2024 FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024




EDITAL DE CHAMAMENTO - SETOR DE TRIBUTOS 0003/2024 FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO, por meio da SECRETARIA

DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas em Lei, faz saber, a quem possa interessar, que a partir dos ditames deste edital, estará recebendo inscrições de comerciantes ambulantes que tenham interesse em participar dos eventos FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024, que ocorrerá nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, no bairro do Cajá.

 

1.            DO OBJETO

 

 

1.1             O objeto deste Edital é a inscrição de comerciantes ambulantes para participação do evento FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024.

 

1.2             Os eventos de FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024 ocorreram na avenida José Alípio de Santana que fica localizada no Cajá, bairro de Caldas Brandão.

 

1.3             O horário dos eventos FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024 será das 20h até às 3h em ambos.

 

2.            DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

 

 

2.1             Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, maior de 18 (dezoito) anos, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas preconizadas neste edital. Contudo, será priorizado as e os ambulantes caldas-brandenses que trabalharam na FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2023.


2.2             As inscrições deverão ser realizadas de forma online, através do formulário de inscrição https://forms.gle/983i4C99Hm4quFX57 ,ou pessoalmente, na Divisão de Tributos, na Sede da Prefeitura Municipal de Caldas Brandão, localizada na Avenida José Alípio de Santana, 371 no bairro do Cajá, impreterivelmente no dia 17 de dezembro de 2024. As inscrições presenciais só serão permitidas mediante presença do/a ambulante solicitante. Caso haja algum impedimento, a inscrição pode ser realizada de forma online.

 

2.3             No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a)                 cópia do RG e CPF;

b)                 cópia do comprovante atual de residência (até três meses);

c)                  Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada.

 

 

3.            DO PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

 

 

3.1             Caberá à SECRETARIA DE FINANÇAS, através da Divisão de Tributos, receber, analisar e classificar as inscrições, indeferindo de pronto as que não atenderem aos requisitos deste edital.

 

 

 

4.            DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS

 

 

 

4.1             As vagas serão distribuídas da seguinte forma:


SEGUIMENTO

QUANTIDADE

BARRAQUEIRO(A)

12

ISOPOSEIRO(A)

12

 

4.2             Fica sob responsabilidade de cada trabalhador(a) ambulante a organização da estrutura que atenda às diretrizes da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros, bem como o cumprimento das seguintes regras:

 

I.   Quem trabalhar com dinks, bem como outros tipos de bebidas em suportes de vidros, deverá obrigatoriamente ter uma estrutura de proteção para a contenção da matéria prima, sendo terminantemente responsável para evitar possíveis acidentes com o material.

 

II.  A matéria prima manuseada para a venda dos produtos finais pelos ambulantes será verificada in loco pela Vigilância Sanitária.

 

III.  Aos isoposeiros só serão permitidas duas térmicas e terminantemente proibido comercializar qualquer coisa do gênero alimentício.

 

IV.   O ambulante que descumprir os itens I, II e III ou caso sejam encontradas irregularidades dos itens aqui mencionados, será imediatamente suspenso de suas atividades no espaço e terá suas mercadorias apreendidas, que somente serão devolvidas com apresentação de nota fiscal de compra, ficando também sujeito a ter suas atividades suspensas no próximo evento festivo organizado pelo Município.

 

V. Não será permitido nenhum equipamento elétrico como por exemplo, churrasqueira e fritadeira.


VI. A montagem, tanto dos barraqueiros quanto dos isoposeiros, deverá ser realizada durante os dias 14 e 31 de dezembro até às 15h. (Após esse horário será terminantemente proibido o trânsito de carro no local a ser fechado para o evento).

 

VII.  Todos os pontos deverão estar aptos para venda a partir das 18h que é quando a fiscalização passará para avaliação e aplicação do selo de funcionamento.

 

VIII.  No decorrer da festa haverá fiscalização e qualquer descumprimento ou atitude que complique a organização do evento, será advertida e punida.

 

IX.  Toda a mercadoria e material de trabalho deverá ser retirado do espaço até as 17h dos dias 25 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2024.

 

4.3             Os critérios de classificação dos inscritos serão, nessa ordem:

 

 

a)                 Quem participou nas FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2023;

b)                 Quantidade de eventos de mesmo porte e natureza que participou, com comprovação;

c)                  Qualidade da estrutura utilizada, que será avaliada pela Divisão de Tributos;

d)                 Sorteio.

e)                 Em critério de desempate, será escolhida aquela pessoa com maior idade

 

 

4.4             A SECRETARIA DE FINANÇAS, através da Divisão de Tributos, irá elaborar Cadastro de Reserva com os ambulantes inscritos que ficarem fora do número de vagas.

 

5.            DO EFETUAMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

 

5.1   Os ambulantes selecionados, para que possam trabalhar no evento, irão pagar um preço público, sendo no valor de $100 para isoposeiros e $200 para os


barraqueiros que diz respeito à utilização de estrutura fornecida pelo município e concessão da energia elétrica.

 

5.2   A inscrição e o pagamento dos valores, só poderão ser efetuados para ambos festejos.

 

 

 

6.            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

6.1             A SECRETARIA DE FINANÇAS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

 

6.2             A SECRETARIA DE FINANÇAS poderá, no uso de seu poder discricionário, alterar a quantidade de vagas para mais ou para menos através de instrumento interno.

 

6.3             O presente edital será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Caldas Brandão por meio do link https://www.caldasbrandao.pb.gov.br/ através do Diário Oficial do Município.

 

6.4             O(a) interessado(a) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.

 

6.5             A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada e, caso a descoberta ocorra após a celebração do termo, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis


e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

 

6.6             As pessoas inscritas e aprovadas assinarão um Termo de Compromisso, no qual constarão as responsabilidades do ambulante. Deverão utilizar, durante todo o evento, a identificação que será disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Caldas Brandão. Também deverá constar o pagamento do boleto que está relacionado a taxa de autorização especial para ambulante, feirante e comércio eventual, a qual consta na tabela 8 do Código Tributário do Município.

 

6.7    O resultado será divulgado até o final do dia 19/12/2024 no Diário Oficial do Município, bem como a entrega dos boletos via whatsapp e e-mail das respectivas pessoas ambulantes aptas para atuarem nos eventos de FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024.

 

 

 

 

 

 

Caldas Brandão, 11 de dezembro de 2024.

 


 

 

 

Fábio Rolim Peixoto Prefeito Constitucional




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