EDITAL DE CHAMAMENTO - SETOR DE TRIBUTOS Nº 0003/2024
FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO,
por meio da SECRETARIA
DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas em Lei, faz
saber, a quem possa interessar, que a partir dos ditames deste edital, estará
recebendo inscrições de comerciantes ambulantes que tenham interesse em
participar dos eventos FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024, que ocorrerá nos dias 24
e 31 de dezembro de 2024, no bairro do Cajá.
1.1
O
objeto deste Edital é a inscrição de comerciantes ambulantes para participação do evento FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024.
1.2
Os
eventos de FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024 ocorreram
na avenida José Alípio de
Santana que fica localizada no Cajá, bairro de Caldas Brandão.
1.3
O
horário dos eventos
FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024 será das 20h
até às 3h em ambos.
2.1
Qualquer pessoa física, nacional ou
estrangeira em situação regular no país, maior
de 18 (dezoito) anos, poderá se habilitar para os fins do presente
Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e
atendidas as demais normas preconizadas neste edital. Contudo, será priorizado
as e os ambulantes caldas-brandenses que trabalharam na FESTIVIDADES FINAL DE
ANO 2023.
2.2
As inscrições deverão ser
realizadas de forma online, através do formulário de inscrição https://forms.gle/983i4C99Hm4quFX57 ,ou pessoalmente, na Divisão de Tributos, na Sede da
Prefeitura Municipal de Caldas Brandão, localizada na Avenida José Alípio de Santana, nº 371 no bairro do Cajá, impreterivelmente no dia 17 de dezembro
de 2024. As inscrições presenciais só serão permitidas mediante presença do/a
ambulante solicitante. Caso haja algum impedimento, a inscrição pode ser
realizada de forma online.
2.3
No
ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes
documentos:
a)
cópia do RG e CPF;
b)
cópia do comprovante atual de residência (até três meses);
c)
Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada.
3.1
Caberá à SECRETARIA DE FINANÇAS,
através da Divisão de Tributos, receber, analisar e classificar as inscrições,
indeferindo de pronto as que não atenderem aos requisitos deste edital.
4.1
As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
SEGUIMENTO |
QUANTIDADE |
BARRAQUEIRO(A) |
12 |
ISOPOSEIRO(A) |
12 |
4.2
Fica sob responsabilidade de cada trabalhador(a) ambulante a organização da estrutura que atenda às diretrizes da vigilância sanitária e
do corpo de bombeiros, bem como o cumprimento das seguintes regras:
I. Quem
trabalhar com dinks, bem como outros tipos de bebidas em suportes de vidros,
deverá obrigatoriamente ter uma estrutura de proteção para a contenção da
matéria prima, sendo terminantemente responsável para evitar possíveis
acidentes com o material.
II. A
matéria prima manuseada para a venda dos produtos finais pelos ambulantes será
verificada in loco pela Vigilância
Sanitária.
III. Aos
isoposeiros só serão permitidas duas térmicas e terminantemente proibido
comercializar qualquer coisa do gênero alimentício.
IV. O
ambulante que descumprir os itens I, II e III ou caso sejam encontradas
irregularidades dos itens aqui mencionados, será imediatamente suspenso de suas
atividades no espaço e terá suas mercadorias apreendidas, que somente serão
devolvidas com apresentação de nota fiscal
de compra, ficando também sujeito a ter
suas atividades suspensas no próximo evento festivo organizado pelo Município.
V. Não será permitido nenhum equipamento elétrico como por exemplo, churrasqueira e fritadeira.
VI. A montagem, tanto dos barraqueiros quanto dos isoposeiros, deverá ser realizada durante os dias 14 e 31 de
dezembro até às 15h. (Após esse horário será terminantemente proibido o
trânsito de carro no local a ser fechado para o evento).
VII. Todos
os pontos deverão estar aptos para venda a partir das 18h que é quando a
fiscalização passará para avaliação e aplicação do selo de funcionamento.
VIII. No
decorrer da festa haverá fiscalização e qualquer descumprimento ou atitude que
complique a organização do evento, será advertida e punida.
IX. Toda
a mercadoria e material de trabalho deverá ser retirado do espaço até as 17h
dos dias 25 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2024.
4.3
Os critérios de classificação dos inscritos serão, nessa ordem:
a)
Quem participou nas FESTIVIDADES FINAL
DE ANO 2023;
b)
Quantidade de eventos de mesmo porte e natureza
que participou, com comprovação;
c)
Qualidade da estrutura
utilizada, que será avaliada pela Divisão de Tributos;
d)
Sorteio.
e)
Em critério de desempate,
será escolhida aquela
pessoa com maior idade
4.4
A SECRETARIA DE FINANÇAS, através
da Divisão de Tributos, irá elaborar Cadastro de Reserva com os ambulantes
inscritos que ficarem fora do número de vagas.
5.1
Os ambulantes selecionados, para
que possam trabalhar no evento, irão pagar um
preço público, sendo no valor de $100 para isoposeiros e $200 para os
barraqueiros que diz respeito
à utilização de estrutura fornecida pelo município e concessão da energia elétrica.
5.2
A inscrição e o pagamento dos
valores, só poderão ser efetuados para ambos festejos.
6.1
A SECRETARIA DE FINANÇAS resolverá
os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
6.2
A
SECRETARIA DE FINANÇAS
poderá, no uso de seu poder discricionário, alterar a quantidade de
vagas para mais ou para menos através de instrumento interno.
6.3
O
presente edital será divulgado no site da Prefeitura Municipal
de Caldas Brandão por meio do link https://www.caldasbrandao.pb.gov.br/ através do Diário
Oficial do Município.
6.4
O(a) interessado(a) é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.
6.5
A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada e, caso a descoberta ocorra após a celebração do termo, o fato
poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis
e a
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.6
As pessoas inscritas e aprovadas
assinarão um Termo de Compromisso, no qual constarão as responsabilidades do
ambulante. Deverão utilizar, durante todo o evento, a identificação que será
disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Caldas Brandão. Também
deverá constar o pagamento do boleto que está relacionado a taxa de autorização
especial para ambulante, feirante e comércio eventual, a qual consta na tabela
8 do Código Tributário do Município.
6.7
O resultado será divulgado até o
final do dia 19/12/2024 no Diário Oficial do Município, bem como a entrega dos
boletos via whatsapp e e-mail das respectivas pessoas ambulantes aptas para atuarem
nos eventos de FESTIVIDADES FINAL DE ANO 2024.
Caldas Brandão,
11 de dezembro de 2024.
Fábio Rolim Peixoto Prefeito Constitucional