Início

Prefeitura Municipal de

CALDAS
BRANDÃO

22/10/2024

DECRETO 16 DO SERVIDOR PUBLICO DE 2024


DECRETO 16 DO SERVIDOR PUBLICO DE 2024





 

 

 

 


GOVERNO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO

GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 016/2024

 

 

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caldas Brandão – Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO o feriado do dia do Servidor Público do dia 28 de outubro;

CONSIDERANDO o Ato Administrativo do Governo do Estado da Paraíba;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo em todas as Secretarias, Órgãos e Repartições Municipais, o dia 01 de novembro de 2024, transferindo, excepcionalmente para esse dia, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º. As determinações acima não se aplicam aos serviços essenciais de urgência e emergência.

Art. 3º. Os serviços essenciais de limpeza urbana deverão ser mantidos.

Art. 4º. Caberá aos secretários Municipais de Saúde e Infraestrutura, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de saúde e limpeza urbana.

Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

 

PAÇO DO GABINETE DO PREFEITO do Município de Caldas Brandão/PB, em 21 de Outubro de 2024.

 

 

 

 

 

 




© Prefeitura Municipal de Caldas Brandão de Caldas Brandão/PB 2017, Todos os direitos reservados