GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CALDAS BRANDÃO
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 016/2024
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caldas
Brandão – Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o feriado do dia do Servidor Público do dia
28 de outubro;
CONSIDERANDO o Ato Administrativo do Governo do Estado da
Paraíba;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo em todas as
Secretarias, Órgãos e Repartições Municipais, o dia 01 de novembro de 2024,
transferindo, excepcionalmente para esse dia, a comemoração alusiva ao Dia do
Servidor Público.
Art. 2º. As determinações acima não se aplicam aos serviços
essenciais de urgência e emergência.
Art. 3º. Os serviços essenciais de limpeza urbana deverão
ser mantidos.
Art. 4º. Caberá aos secretários Municipais de Saúde e
Infraestrutura, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos
serviços de saúde e limpeza urbana.
Art. 5º. O presente
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se.
PAÇO DO GABINETE DO PREFEITO do Município de Caldas Brandão/PB, em 21 de Outubro
de 2024.