EDITAL DE CHAMAMENTO - SETOR DE TRIBUTOS Nº 0001/2025 FESTA DE NOSSA SENHORA DAS DORES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO, por meio da SECRETARIA DE
FINANÇAS, no uso das atribuições previstas em Lei, faz saber, a quem possa interessar, que a partir da data da publicação deste Edital, estará recebendo inscrições de comerciantes ambulantes que tenham interesse em participar do evento FESTA DE NOSSA SENHORA DAS DORES 2025, que ocorrerá entre os dias 31 de janeiro e 01 e 02 de fevereiro.
1.1 O objeto deste Edital é a inscrição de comerciantes ambulantes para participação do evento FESTA DE NOSSA SENHORA DAS DORES 2025.
1.2 O evento FESTA DE NOSSA SENHORA DAS DORES 2025 ocorrerá na Praça Evandro Rangel de Paiva que fica localizada no Centro de Caldas Brandão.
1.3 O horário do evento FESTA DE NOSSA SENHORA DAS DORES 2025 será das 20h até as 3h no decorrer dos três dias (31 de janeiro e 01 e 02 de fevereiro de 2025)
2.1 Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, maior de 18 (dezoito) anos, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas preconizadas neste edital. Contudo, será priorizado as e os ambulantes caldas-
brandenses que já trabalham nesse espaço de forma tradicional e que cumpriram todas as regras nos eventos anteriores.
2.2 As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente, na Divisão de Tributos, na Sede da Prefeitura Municipal de Caldas Brandão, localizada na Avenida José Alípio de Santana, nº 371 no bairro do Cajá, no dia 17 de janeiro de 2025, das 9h às 14h. Também poderão der realizadas de forma online via formulário pelo link: https://forms.gle/jx2DmBkzZZTNbFXm6
2.3 No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchida e sem rasuras;
b) cópia do RG e CPF;
c) cópia do comprovante atual de residência (até três meses);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada.
3.1 Caberá à SECRETARIA DE FINANÇAS, através da Coordenação de Tributos, receber, analisar e classificar as inscrições, indeferindo de pronto as que não atenderem aos requisitos deste edital.
4.1 As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
SEGUIMENTO |
QUANTIDADE |
BARRAQUEIRO(A) |
10 |
ISOPOSEIRO(A) |
10 |
4.2 Fica sob responsabilidade de cada trabalhador(a) ambulante a organização da estrutura que atenda às diretrizes da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros.
4.3 Os critérios de classificação dos inscritos serão, nessa ordem:
A. Quem participou de eventos anteriores na cidade e cumpriu todas as regras
B. Ordem de chegada;
C. Quantidade de eventos de mesmo porte e natureza que participou, com comprovação;
D. Qualidade da estrutura utilizada, que será avaliada pela Divisão de Tributos;
E. Sorteio.
4.6 A SECRETARIA DE FINANÇAS, através da Divisão de Tributos, irá elaborar Cadastro de Reserva com os ambulantes inscritos que ficarem fora do número de vagas.
5.1 A SECRETARIA DE FINANÇAS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
5.2 A SECRETARIA DE FINANÇAS poderá, no uso de seu poder discricionário, alterar a quantidade de vagas para mais ou para menos através de instrumento interno.
5.3 O presente edital será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Caldas Brandão por meio do link https://www.caldasbrandao.pb.gov.br/ através do Diário Oficial do Município.
5.4 O(a) interessado(a) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.
5.5 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada e, caso a descoberta ocorra após a celebração do termo, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
5.6 As pessoas inscritas e aprovadas assinarão um Termo de Compromisso, no qual constarão as responsabilidades do ambulante. Deverão utilizar, durante todo o evento, a identificação que será disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Caldas Brandão. Também deverá constar o pagamento do boleto sendo o valor de $100 para isoposeiros e
$300 para barraqueiros que está relacionado ao uso e ocupação do espaço público, bem como a concessão de energia elétrica de tenda (para os barraqueiros).
5.7 O resultado será divulgado até o final do dia 21/01/2025 no Diário Oficial do Município, bem como a entrega dos boletos via whatsapp e e-mail das respectivas pessoas ambulantes aptas para atuarem no evento FESTA DE NOSSA SENHORA DAS DORES 2025.
5.8 Constitui anexo do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição
Caldas Brandão, 14 de janeiro de 2025.
Fábio Rolim Prefeito Constitucional