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Dispõe, nos termos do art. 222 da Lei Complementar Municipal nº 006/2017, sobre a regulamentação da Dívida Ativa Municipal, bem como a prevenção, solução de controvérsias, racionalização da judicialização de litígios e redução de passivos financeiros existentes no Município de Caldas Brandão e dá outras providências.