
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL n.º 008/2022
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Caldas Brandão/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, e CONSIDERANDO as comemorações religiosas alusivas a Semana Santa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, no dia 14 de abril (quinta-feira).
Art. 2º O disposto no Art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços essenciais de urgência e emergência, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DO PREFEITO do Município de Caldas Brandão/PB, em 11 de Abril de 2022.
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FÁBIO ROLIM PEIXOTO
Prefeito