
DECRETO 16 DO SERVIDOR PUBLICO DE 2024
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 016/2024
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caldas Brandão – Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o feriado do dia do Servidor Público do dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO o Ato Administrativo do Governo do Estado da Paraíba;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo em todas as Secretarias, Órgãos e Repartições Municipais, o dia 01 de novembro de 2024, transferindo, excepcionalmente para esse dia, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º. As determinações acima não se aplicam aos serviços essenciais de urgência e emergência.
Art. 3º. Os serviços essenciais de limpeza urbana deverão ser mantidos.
Art. 4º. Caberá aos secretários Municipais de Saúde e Infraestrutura, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de saúde e limpeza urbana.
Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
PAÇO DO GABINETE DO PREFEITO do Município de Caldas Brandão/PB, em 21 de Outubro de 2024.
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